A Direção Executiva Provisória da Juventude Socialista Brasileira no Distrito Federal, no exercício de suas atribuições e com a finalidade de organizar, disciplinar e regulamentar o Congresso Distrital de Juventude no ano de 2011, Resolve:
Capitulo I
A data do Congresso Distrital.
Artigo 1o. O congresso para eleição da executiva provisória da Juventude Socialista Brasileira do Distrito Federal e eleição dos delegados para o Congresso Nacional da JSB será realizado no dia 08 de outubro de 2011, e terá como tema de debate:
“Juventude, mobilização, liberdade e democracia”
Capitulo II
Da realização do Congresso Distrital
Artigo 2o. - Para realização e sua validação, o congresso Distrital deverá contar com quorum de no mínimo 25(vinte e cinco) filiados com até 30 anos e que atendam às exigências do Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética do Partido Socialista Brasileiro, Regimento Interno da JSB e Estatuto dos Órgãos de Representação do PSB.
Capitulo III
O direito de votar e ser votado
Artigo 3o. No Congresso Distrital podem participar das discussões, votar e ser votado todos os filiados ao PSB com até 30 (trinta) anos de idade, em dia com suas obrigações partidárias.
Parágrafo Único: Os filiados, para exercerem o seu direito de voto, devem se identificar com um documento com foto e o comprovante de pagamento da anuidade.
Capitulo IV
Do credenciamento dos delegados
Artigo 4o. No congresso distrital cabe a direção distrital da juventude indicar 2 (dois) membros para compor a Comissão de Credenciamento e Organização do Congresso.
§1º. À Comissão de Credenciamento e Organização caberá efetuar o credenciamento dos delegados e anotar a presença dos participantes e convidados ao congresso.
§2º. Todos os delegados deverão portar crachá, a fim de identificá-los, bem como facilitar os processos de votação, o mesmo será emitido por esta direção distrital.
Capitulo V
Das eleições
Artigo 5o. A Mesa Diretora do Congresso Municipal será composta por, no mínimo, 03 (três) componentes, Presidente, Secretário e Relator, os quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso conforme previsto pelo Regimento dos Órgãos de Representação do PSB.
Capitulo VI
O registro das chapas para a eleição da executiva e de delegados para o congresso Distrital
Artigo 6o. – O pedido de inscrição das chapas deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa do congresso e deverá obrigatoriamente ser acompanhada da assinatura de cada um dos candidatos e de um projeto de resolução política.Parágrafo Único – Não poderá haver a participação da mesma pessoa em mais de uma chapa.
Artigo 7o. - É condição para o deferimento da inscrição da chapa que ela seja composta por filiados em número de 7 (sete) membros na seguinte ordem:
a) Secretário de Juventude
b) Presidente da Juventude
c) Secretário Geral
d) Secretário de Organização e Formação Política
e) Secretário de Comunicação
f) Secretário de Políticas Públicas de Juventude
g) Secretário de Movimento Estudantil
Artigo 8º. – O pedido de inscrição de delegados devera ser feito através de chapa no número de 3 titulares e dois suplentes, junto ao presidente da mesa do congresso acompanhada da assinatura de cada um dos componentes.
Capitulo VII
O processo de votação e encerramento do Congresso
Artigo 9o. Na existência de mais de uma chapa o processo deverá ser realizado através de voto direto e secreto em urna, no mais, por aclamação dos presentes.
Artigo 10º. No caso de mais de uma chapa o resultado será proclamado de forma proporcional ao número de votos obtidos por cada chapa.
Artigo 11o. Encerrado o Congresso, será lavrada ata sucinta de todos os fatos acontecidos durante o evento, fazendo constar especialmente a decisão sobre cada uma das questões da pauta, o nome e qualificação completa de todos os Delegados eleitos.
Artigo 12o. Controvérsias que surgirem durante as discussões ou durante o processo de votação serão solucionadas imediatamente, pela Comissão de Credenciamento e Organização, cabendo recurso a Mesa do Congresso, que automaticamente colocará em votação para o plenário.
Artigo 13o. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2011.
Direção Distrital da JSB
Leilinay de Lucena – Secretária de Juventude
Marôa Pozzebom – Presidenta da Juventude
Kamilla Nunes – Secretária Geral
Ellen Karoline – Secretária de Comunicação
Nailene Cruz – Secretária de PPJ
Silvio Cristiano – Secretário de Movimento Estudantil
Raphael Sebba – Secretário de Relações Institucionais