sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PEC da Juventude

Na última quarta-feira (12), foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda à Constituição 138/03, a chamada PEC da Juventude, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO). O dispositivo inclui o jovem entre aqueles aos quais a Constituição assegura prioridade em direitos como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura. A PEC agora segue para a análise do Senado.
Sua aprovação contou com 382 votos, na forma do substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora na comissão especial. A faixa etária considerada na definição de jovem pela comissão especial é de 15 a 29 anos.
O texto aprovado no segundo turno exclui alguns pontos, considerados pelos partidos como assuntos a serem tratados pela legislação infraconstitucional. Um deles é a exclusão da prioridade dada às crianças, aos adolescentes e aos jovens portadores de vírus HIV em programas de prevenção e atendimento especializado dessa doença.
Normas legais a serem elaboradas depois da promulgação da futura emenda deverão prever um estatuto da juventude, para regular os direitos, e um plano nacional da juventude, de vigência decenal, para articular as esferas do Poder Público na execução de políticas públicas.
Segundo Dalmo Viana Secretário Nacional de Politicas Públicas da Juventude Socialista Brasileira (JSB) " A juventude brasileira pode comemorar a vitória obtida com a apovação da PEC da Juventude, isso demonstra o poder de organização dos jovens, que históricamente contribuem em momentos decisivos da nossa sociedade, como na campanha pelo "Petróleo é Nosso" , nas diretas e nas lutas pelos direitos democráticos...... essa é a juventude que transforma o nosso país"
A aprovação da PEC da Juventude é um reconhecimento dos direitos dos jovens. Abre-se agora o desafio da implementação de políticas públicas que propiciem o efetivo exercício desses direitos, que vêm sendo historicamente negados.
Gabriel Villarim

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