quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Eleição direta para administradores regionais

Rodrigo Rollemberg
Deputado federal pelo PSB-DF
O Distrito Federal já atingiu a marca de 2,5 milhões de habitantes. Temos aqui cidades centenárias, como Planaltina, ou com dezenas ou centenas de milhares de habitantes. No entanto, essas cidades continuam privadas do direito de escolher, por eleição direta, os administradores regionais.
Para corrigir a distorção, apresentei proposta de emenda à Constituição que institui a eleição direta de administradores regionais. Não pretendemos, nem seria possível, criar municípios, câmara de vereadores ou aumentar gastos públicos. Queremos, apenas, traduzindo um clamor da sociedade, assegurar a participação popular na escolha dos administradores regionais.
A questão fundamental da política nas sociedades modernas consiste na relação entre governos e governados, traduzida no regime político ou na forma de governo, estabelecida de modo legítimo. Essa compreensão é o resultado de séculos de revoluções e lutas sociais que impuseram a democracia, forma de governo escolhida e dependente da participação do povo.
O conceito de democracia representativa, pela qual os cidadãos elegem os representantes e lhes delegam os poderes para legislar e administrar em seu próprio nome, tem sido o paradigma de referência para as Cartas Magnas de muitos países. Devemos lutar para a consolidação da democracia e o fortalecimento dos partidos políticos, aprofundando o processo democrático, expandindo o espaço público e a participação da população no processo decisório.
O modelo de democracia vigente no Brasil admite três formas de participação popular: a representativa, por meio da escolha direta dos membros dos poderes Executivo e Legislativo; a direta, via tomada direta de decisão, a exemplo do que ocorre em plebiscitos e referendos populares; e a participativa, em que há o compartilhamento da gestão ou do controle das autoridades públicas, entre Estado e sociedade civil. A nomeação dos administradores regionais do DF não adota nenhuma dessas formas, o que contribui para que se crie verdadeiro fosso entre a população e o administrador.
Algumas questões relevantes são levantadas no debate sobre eleição direta para administradores e merecem reflexão. Por exemplo: se tivermos um administrador regional de partido de oposição ao governador?
A democracia não significa ausência de conflitos. Por seu lado, estamos evoluindo nossa cultura política no sentido de respeitar e conviver com as diferenças. Exemplo disso é a relação do governo federal com o Governo do Distrito Federal. Embora o GDF seja comandado por um governador do DEM, partido de oposição radical ao presidente Lula, as relações institucionais são amistosas e o DF vem recebendo um volume recorde de recursos federais. Além disso, se um governador retaliar uma região administrativa em função do partido político do administrador eleito, certamente será punido pela população na eleição seguinte.
O outro argumento que se levanta é a falta de autonomia financeira das administrações regionais. A preocupação é procedente, mas, também, facilmente superável. Primeiro, temos que admitir que hoje as administrações não têm autonomia financeira. No entanto, programa colocado em vigor pelo governador Cristovam Buarque instituiu o orçamento participativo, em que a população definia as prioridades para um determinado percentual dos recursos destinados a investimentos.
No governo do DF atual, há uma descentralização mensal de R$ 0,50 por habitante para serem investidos a critério do administrador. Poderíamos, por exemplo, definir um percentual dos recursos de investimentos do GDF para serem descentralizados para as administrações regionais, conforme critérios ponderados como população, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e volume de impostos arrecadados localmente. Os administradores seriam fiscalizados pela Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas (TCDF).
A participação popular na escolha dos administradores regionais é referida na Lei Orgânica do Distrito Federal, no § 1º, do art. 10, nos seguintes termos: “A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”. Contudo, em vez de sua regulamentação em lei ordinária, o claro estabelecimento da eleição direta para administradores regionais como norma constitucional é a medida que falta para eliminar o último traço da menoridade política impingida à população do Distrito Federal.

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