terça-feira, 29 de julho de 2008

Folha: Fraga foi ao TCU com ação bancada por Dantas

Da Folha de S. Paulo(28):

O banqueiro Daniel Dantas, que controlava a Brasil Telecom por meio do banco Opportunity, contratou por R$ 1,75 milhão um escritório de advocacia de Brasília para dar assessoria jurídica ao deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) numa representação ingressada pelo parlamentar no TCU (Tribunal de Contas da União).
Na ação, o deputado queria que o TCU pressionasse o governo a impedir um acordo "put", pelo qual os fundos de pensão se comprometiam a comprar ações do Citigroup na Brasil Telecom. Protagonista da disputa pelo controle da companhia telefônica, Dantas queria inviabilizar o acordo.
Localizado por telefone na última quarta-feira, nos EUA, onde estava a trabalho, o deputado, licenciado da Câmara, hoje secretário de Transportes do governo do Distrito Federal, descreveu o trabalho do escritório de advocacia: "Quem providenciou a ação, quem confeccionou a ação, foram eles".
Sobre o pagamento, Fraga disse: "Um dos funcionários (da BrT) que tinha me avisado, que tinha pedido ajuda, tinha dito exatamente isso: "Não, a gente arruma um jeito de dar uma ajuda pra você". Porque eu não ia pagar honorários".
O congressista reconheceu ser "muito amigo" do ex-cunhado de Daniel Dantas, Carlos Rodenburg, em nome de quem estão registradas empresas ligadas ao grupo Opportunity.
Cópias do contrato fechado entre BrT e o escritório brasiliense Menezes & Vieira integram a auditoria feita no final de 2005 na BrT pelos novos controladores da telefônica. O objeto do contrato, assinado por Carla Cico, pessoa de confiança de Dantas, previa o "ingresso de representação, junto ao TCU, visando obtenção de liminar para determinar à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, bem como às patrocinadoras dos fundos de pensão, para que suspendam todas e quaisquer tratativas".
Em 2005, a Folha noticiou que a representação de Fraga era uma "clonagem" de um texto do advogado Luis Octavio Motta Veiga, ex-presidente do Conselho de Administração da BrT. O contrato demonstra agora que o texto não foi só preparado pelo banco, mas o próprio pagamento de advogados foi providenciado pela telefônica controlada por Dantas.
A cláusula segunda previa R$ 500 mil por "expediente e pró-labore" e mais R$ 1,25 milhão a título de "honorários de êxito". Seria pago "em caso de obtenção de liminar, confirmada em plenário, que atenda integralmente o objeto previsto na cláusula 1.1 acima", que previa a intervenção da Secretaria de Previdência Complementar para a suspensão do acordo até o julgamento final do caso.
O contrato foi assinado no dia 8 de agosto de 2005. Uma semana depois, o ministro do TCU Benjamin Zymler concedeu a liminar. O mesmo ministro, contudo, reconsiderou sua decisão logo depois e encaminhou uma retificação, novamente acolhida pelo plenário. Em outubro, Zymler, após receber esclarecimentos das partes, votou pela suspensão da liminar. Em abril de 2006, ele decidiu, em voto, que a Secretaria de Previdência Complementar, como fiscalizadora dos fundos de pensão, acompanhasse e adotasse providências para garantir que o acordo "put" seguisse previsões legais, mas deixou de proibir a realização do acordo.

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